Apoios

Nesta secção, tentaremos ajudar as famílias de forma a que tenham sempre acessível e de forma actualizada, as ajudas e apoios que podem e devem solicitar.

Nunca é demais recordar que estes os apoios e ajudas devem pedir-se sempre o antes possível, e não deixar apenas para “quando é mesmo imprescindível”.

São direitos vossos, conquistados ao longo de muitas décadas, e que estão à vossa disposição para vos ajudar nestes momentos difíceis.

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10

Artigo 71.º

Cidadãos portadores de deficiência

1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados. 2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores. 3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.